eSocial: entenda os eventos de tabela ou carga inicial

O eSocial chegou e está colocando pra quebrar! kkkk
Para as empresas do grupo 1, com faturamento acima de R$78 milhões em 2016, a 3ª fase já começou em maio e já estão enviando os eventos não periódicos e de folha de pagamento, se este não é o seu caso, fico feliz que esteja por aqui buscando cada vez mais conhecimento.
Não se desespere, ainda da tempo de correr atrás do prejuízo e adequar a sua empresa as exigência da legislação que será cumprida através do eSocial.
Nosso sistema de folha de pagamento já está “tinindo” e pronto para enviar as informações necessárias para o cumprimento da obrigação.
Para compreender melhor como funcionará a transmissão dessas informações para o eSocial, é necessário saber o que é essa “carga inicial”, o que a compõe e o impacto que ela possui dentro do cronograma.
Eventos de Tabelas ou Carga Inicial
São os eventos que identificam as informações do empregador, do estabelecimento, assim como toda a base cadastral necessária para composição dos demais eventos do eSocial. Estamos alimentando o sistema com as informações!
Vamos dar um exemplo: para que você envie um empregado (registro S-2200), é preciso que no ambiente do eSocial exista o cargo desse trabalhador (registro S-1030), a jornada de trabalho dele (registro S-1050) e assim por diante.
Da mesma forma, para enviar a folha de pagamento (registro S-1200 / S-1210), é preciso que o empregado já esteja na base do eSocial.
Perceba que há uma linearidade no envio dos dados. É nisso que o eSocial se baseia para colocar em prática o FASEAMENTO da adesão. E por serem premissas dos demais eventos, os “Eventos de Tabela”, também conhecidos como “Carga inicial”, correspondem ao primeiro grupo de eventos a ser transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial.
O prazo de envio desses eventos finaliza no dia 30 de agosto, data que antecede a entrada da segunda fase: Os eventos não periódicos, como admissões, afastamentos e desligamentos, por exemplo.
O que é enviado na Carga Inicial?
A carga inicial engloba os seguintes dados:
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S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
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S-1005 –Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos Públicos
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S-1010 – Tabela de Rubricas
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S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
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S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos
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S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas
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S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão
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S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
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S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
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S-1080 – Tabela de Operadores Portuários
Uma vez que a carga inicial é realizada, o próximo passo será o envio dos eventos não periódicos e periódicos, conforme previsto no cronograma de implantação do eSocial.
O evento dos trabalhadores não fazem parte da carga inicial?
Não. Os trabalhadores pertencem ao evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo) e S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego), logo, são classificados como “eventos não periódicos”, ou seja: eles não fazem parte da carga inicial.
O prazo de envio desses dados inicia-se no próximo dia 01 de setembro e se estende até o final de Outubro, antecedendo a terceira fase do eSocial, na qual serão transmitidos “os eventos periódicos”.
O que acontece se a empresa não enviar a carga inicial na primeira fase do eSocial?
Caso a empresa, do primeiro grupo ou que optou pela adesão antecipada, não envie a carga inicial até o dia 30 de agosto ou transmita informações com erros, ela estará passível à multas.
É importante lembrar que além de enviar as informações no prazo, elas devem ser consistentes, caso contrário, uma vez identificada irregularidades na empresa, a Receita Federal poderá verificar estas falhas referentes aos últimos cinco anos calendários, podendo aplicar autuações retroativas ao início do eSocial.
Se ainda não enviou os dados da fase do eSocial, corra! Adeque-se o quanto antes, seu prazo está acabando!