eSocial: Veja a mudança no cronograma de implantação

Com toda certeza você já deve ter lido por ai que foi publicada uma alteração no cronograma do eSocial! No dia 11/07 foi publicada no diário oficial uma resolução do comitê do eSocial, alterando os prazos.
O que mudou no cronograma do eSocial:
Agora, as micro e pequenas empresas – aquelas com faturamento anual de até R$4,8 milhões – e Microempreendedores individuais (MEI) poderão ingressar no eSocial no mês de novembro.
As demais empresas empresas privadas que possuem faturamento anual inferior a R$78 milhões, o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira(16/07).
De acordo com a Resolução nº 4 do comitê gestor, as MPEs e os MEIs, poderão prestar informações de forma opcional aos eventos das fases 1 e 2, de forma cumulativa com as relativas aos eventos da fase 3, em novembro.
Para o eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – incluindo micro e pequenas empresas e MEI – é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores.
Além disso, desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam, no âmbito do eSocial, as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.
Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do País em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma.
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