Lei do Salão Parceiro: Como fica a emissão de NF e apuração de impostos

A Lei 13.352/16 regulamentou o que já era muito comum no segmento dos salões de beleza. A carga trabalhista diminuiu bastante porque agora a relação, de alguns profissionais, pode ser formalizada por meio do contrato de parceria. Mas, como fica a emissão de NF e apuração dos impostos do salão de beleza após o ano de 2018. E é isso que vamos esclarecer a seguir:

Vamos tratar apenas dos procedimentos com relação a base de cálculo para apuração dos impostos do salão de beleza tributados pelo SIMPLES NACIONAL a partir de Janeiro de 2018.
Saiba como Emitir a NF antes da apuração dos Impostos do Salão de Beleza
Agora sim, vou ficar aqui só assistindo…
Conforme está escrito na referida Lei, no art. 1º, no § 5º A cota-parte destinada ao profissional-parceiro não será considerada para o cômputo da receita bruta do salão-parceiro ainda que adotado sistema de emissão de nota fiscal unificada ao consumidor.
Temos visto que muitas empresas estão adotando a emissão de nota fiscal separadamente, ou seja, uma para ref ao serviços do profissional e outra a parte que cabe a empresa. Neste, caso o cliente cabe recebendo duas Notas Fiscais. Esse procedimento está, totalmente, divergente da legislação que rege a matéria. Apurar os impostos do salão de beleza dessa forma é mais econômico para a empresa, todavia pode acarretar sérios problemas com o fisco.
Como será feita a NF do Profissional-Parceiro e do Salão-Parceiro?
- Profissional-parceiro emite a NF para o salão de beleza no valor da sua cota-parte; que é o contratante dos serviços do profissional.
- Salão-parceiro emite a NF para o cliente final com o valor total do serviço prestado, independente da cota-parte do parceiro.
Para melhor exemplificação, segue abaixo um caso hipotético, supondo que os percentuais foram fixados em 50% para ambos:
- No dia 01/04/2018 foi prestado serviços no valor de R$ 1.000,00 pelo parceiro A e B pra um determinado cliente (pelo valor, deve ter feito barba, cabelo e bigode, rs);
- 50% (cinquenta por cento) será a remuneração do salão a título de prestação de serviços;
- 50% (cinquenta por cento) será a remuneração dos parceiros;
Logo, os valores na NF ficariam assim distribuídos:
- Salão-Parceiro emitirá a NF para o cliente no valor de R$1.000,00;
- Profissional-Parceiro “A” emitira a NF para o salão-parceiro no valor de R$250,00;
- Profissional-Parceiro “B” emitira a NF para o salão-parceiro no valor de R$250,00;
Não confunda nota fiscal com apuração de impostos!
Apuração dos Impostos do Salão
A lei determina que o salão de beleza é o responsável pelo recolhimento dos tributos. Logo, caberá a contabilidade apurar tanto os impostos do salão como dos profissionais, realizando os procedimentos necessários para o bom controle contábil, tributário.
Saiba como fica a apuração dos impostos dos Salão Parceiro
- Simples Nacional
A partir 01/01/2018 as empresas cuja atividade seja salão de beleza optante pelo simples nacional os valores repassados aos profissionais de que trata a Lei no 12.592, de 18 de janeiro de 2012, contratados por meio de parceria, nos termos da legislação civil, não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação, cabendo ao contratante a retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo contratado (Lei Complementar n.º 155/2016, art. 1.º e art. 11, III).
A empresa apresentará para tributação apenas o valor da Cota-Parte que é de responsabilidade da empresa, sendo deduzido o valor da Cota-Parte de sua parceria! Cuidado com a bi-tributação!
Ainda tem dúvidas de como emitir a NF após a Lei do Salão Parceiro? E como você vai apurar e recolher o SIMPLES NACIONAL ? Sobre o total do Faturamento ou apenas sobre a Receita do Salão?Deixe seu comentário! Teremos prazer em lhe ajudar!
Muito boa esta EXPLANAÇÃO. Mas o profissional-parceiro que for mei pode ser o profissional-parceiro do salão-parceiro?
Olá Sebastião!
Sim! A legislação permite a contratação do profissional-parceiro que deverá ser pessoa jurídica e serão considerados pelas autoridades fazendárias como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais (art. 1º-A, § 7º, Lei nº 12.592/2012).
Qualquer dúvida estamos a disposição!
olá, boa noite.
meu nome é giovana e estou tentando emitir a primeira nota fiscal por parte do salão.
Eu entendi todos os procedimentos, porém tenho uma dúvida em relação as deduções.
na prefeitura de sp, o portal habilita o campo de deduções por conta do código de atividade (cabeleireiros), o salão está enquadrado no simples nacional. ou seja, no campo valor tri
desta forma, como procedo? preencho no corpo da nota somente valor liquido tributavel desta nota?
Ola Giovana!
Muito legal sua interação em nosso Blog!
Sobre a emissão da sua NF, o salão-parceiro emite a NF para o cliente final com o valor total do serviço prestado, independente da cota-parte do parceiro.
Vamos supor que tenha sido realizado o serviço de corte no valor de R$50,00, logo, deverá ser emitida a NF no valor de R$50,00 para o cliente.
Na apuração do imposto, pela sua contabilidade, deverá ser tributado apenas a cota-parte por parte do salão!
Nós atendemos a todo o Brasil, pois trabalhamos com contabilidade digital! Podemos conversar sobre essa parceria?
Boa tarde! em relação ao o salão parceiro entendi . o que nao estou entendo é o profissional parceiro faz a emissao da nota somente com o valor que ele recebeu ? no seu exemplo o profissional parceiro emitira uma nota de 250 reais ou emitira uma nota de 500 deduzindo a parte do salão que é de 250? obg
Olá Paulo, Boa tarde!
Obrigado pela sua interação.
O profissional-parceiro irá emitir apenas o valor equivalente a sua cota-parte!
Abraços.
Bom dia!
NA NOTA FISCAL PAULISTANA O CAMPO “VALOR DE DEDUÇÃO” NÃO É HABILITADO PARA O CNAE DE CABELEIREIROS, PORTANTO NÃO É POSSÍVEL DEDUZIR DA BASE DE CALCULO A PARTE Que cabe aos PROFISSIONAIS. ISTO NÃO VAI NOS TRAZER PROBLEMAS COM O FISCO?
Olá Primo miyazaki, Show de bola sua interação aqui no Blog!
Se você é o profissional-parceiro, sua NF será emitida para o salão-parceiro no valor apenas da sua cota parte, pela prestação do serviço. Não deve realizar nenhum tipo de dedução na sua NF.
Por exemplo: Vamos supor que na sua parceria, os percentuais sejam 50% para ambos. Se você, profissional-parceiro realizou um serviço que custou R$100,00 para o cliente final, você irá emitir uma NF para o salão no valor de R$50,00, que é o correspondente a sua cota-parte. Já o salão-parceiro emitirá um NF para o cliente no valor de R$100,00 e quando for apurar o imposto, a contabilidade fará a dedução da cota-parte já recolhida.
Qualquer dúvida estamos a disposição.
gostaria de saber valores da tributaçao do salão parceiro sobre as cotas dele.
quais taxas incidem . iniciando um negocio do ramo agora
obrigada
Olá Danielle,
depende bastante do tipo de tributação escolhida para o Salão Parceiro! Normalmente para esse modelo de negócio, é escolhido o Simples Nacional e o recolhimento dos impostos sobre sua Cota-parte é feito através do DASN – Documento de arrecadação do Simples Nacional, através do Anexo III.
Sabendo que a tabela de tributação que a sua empresa está enquadrada é o Anexo III, então, o cálculo que deve ser feito é o seguinte: receita anual total durante o ano multiplicado pela alíquota indicada. Depois, é só descontar o valor apontado e dividir o valor final pela receita anual bruta total.
Veja abaixo a tabela:

(RBT12*Aliq – PD)/RBT12
RBT12: Receita Bruta Total acumulada nos doze meses anteriores
Aliq: alíquota nominal constante (anexos I e V da Lei Complementar)
PD: parcela de deduzir constante (anexos I e V da Lei Complementar)
Sugiro que você solicite a ajuda de um contador para realizar o cálculo!
Atendemos todo o Brasil! Se quiser nossa ajuda, basta responder esse post que entraremos em contato.
Abraços!
OLA NO CALCULO DO DAS JA COLOCO DIRETO O VALOR DO SALÃO PARCEIRO OU TEM CAMPO PARA COLOCAR A RECEITA BRUTA E DEDUZIR O VALOR DO PARCEIRO PROFISSIONAL MEI?
Olá Elisangela, desculpe a demora na resposta!
Não existe local para incluir a dedução de valores. Basta apenas informar corretamente o valor referente ao salão-parceiro. Fique atenta nos lançamentos nas suas demonstrações contábeis, pois, isso irá garantir a legalidade da sua informação ao fisco.
Abraços
Olá, na nota fiscal do parceiro na descrição deve incluir alguma lei que fala do sistema salao parceiro? e na nota do salão devo colocar a cota e alguma lei informado 😕
Não há informação na Lei que solicite qualquer menção sobre a própria Lei!
Na nota fiscal deve constar receitas de serviços e produtos, distinguindo as cotas-parte do salão parceiro e do profissional parceiro.
Além do salão parceiro, o profissional parceiro também terá que emitir documento fiscal ao salão parceiro, relacionado ao valor de cotas-parte recebidas.
Um grande abraço!
No caso do cabeleireiro ser um dos sócios. desta forma, receberá 50% do serviço prestado, que deverá ser recebido de que forma? o salão deverá pagar os impostos em cima de todo o faturamento dele?
Olá Nathalia, desculpe a demora! Não sei por qual motivo, seu comentário ficou perdido na plataforma. Vamos lá.
De acordo com as informações passadas, se o cabeleireiro for um dos sócios, ou seja, estiverem presentes no contrato social da empresa, estes deverão receber um pró-labore (O que é pró-labore), que é uma espécie de salário do sócio, e que precisa estar devidamente descrito no seu contrato. Os impostos sobre o pró-labore são o INSS e IR, este último depende dos valores pagos aos sócios.
Além do pró-labore é possível também realizar a distribuição de lucros da empresa. Este não tem incidência de imposto, mas para isso, indico que converse com seu contador para que ele te esclareça como fazer.
Qualquer outra dúvida estou a sua disposição!!