O Parcelamento especial – PERT-SN 2018

O REFISSN foi instituído pela Lei Complementar nº 162 de 06/04/2018 e sua regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ocorreu através das Resoluções nº 138 e 139 em 23/04/2018.
Se você possui débitos oriundos do Simples Nacional terá até 09/07/2018 para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN).
Mas atenção, nem todos os débitos poderão ser incluídos no programa. Somente os débitos vencidos até a competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados dentro das modalidades propostas.
Dentro do PERT-SN será possível optar por uma de três modalidades (pagamento à vista; parcelamento em 145 parcelas; e parcelamento em 175 parcelas). Sendo claro que, quanto maior o número de parcelas menor será os descontos aproveitados de multa e juros.
Tô animado!!! Vamos ver como funciona:
Entrada – 5% da dívida consolidada
Será devido o pagamento de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada com os acréscimos de multa, juros e encargos e sem as reduções da modalidade escolhida. Esse valor poderá ser recolhido em até 5 parcelas mensais e sucessivas.
Essa entrada funcionará como um “pedágio” ao parcelamento, de tal modo que, se você não paga integralmente os valores correspondentes, o parcelamento será cancelado e sua empresa perderá a oportunidade de aproveitar os benefícios do programa especial.
Parcela Mínima
A parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual (MEI) e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive na entrada de 5% que comentamos acima.
Vale destacar que, mensalmente o valor é corrigido pela Taxa Selic.
Onde realizar os pedidos?
Os órgãos de fiscalização ainda determinarão como será a adesão ao Programa. Mas em regra geral os pedidos deverão ser direcionados a Receita Federal do Brasil, com duas exceções.
- Débitos inscritos em dívida ativa da união – serão parcelados na própria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); e
- Débitos de ICMS e ISS inscritos em dívida ativa perante os seus respectivos, estados e municípios, que são parcelados junto as próprias secretarias do ente.
Como fica os parcelamentos anteriores?
Optando em aderir ao PERT-SN a empresa desiste compulsóriamente e definitivamente de parcelamento anterior, de débitos até novembro de 2017, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento pelo Programa Especial não seja cumprido e acabe cancelado ou rescindido.
A seguir comentaremos os benefícios em cada uma das modalidades do REFISSN 2018.
Modalidade 1 – liquidação à vista
Nessa modalidade você optará em pagar o débito em uma parcela única e com as seguintes deduções:
- Juros de Mora: 90%
- Multas de mora, de ofício ou isoladas: 70%
- Encargos legais: 100%
Modalidade 2 – parcelamento em 145 parcelas
Optando por essa modalidade haverá a redução:
- Juros de Mora: 80%
- Multas de mora, de ofício ou isoladas: 50%
- Encargos legais: 100%
Modalidade 3 – parcelamento em 175 parcelas
Na última e terceira modalidade, as deduções são:
- Juros de Mora: 50%
- Multas de mora, de ofício ou isoladas: 25%
- Encargos legais: 100%
Se você chegou até aqui, já percebeu que o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional possui uma série de regras e benefícios que são importantíssimos para você acabar de uma vez por todas com a irregularidade fiscal da sua empresa.
E com certeza, também já entendeu que esse parcelamento especial é uma oportunidade única para pagar os débitos com descontos sensacionais, e que não aproveitados aumenta muito o valor a ser pago posteriormente.
Para nossos clientes que possuem os débitos que estão compreendidos no REFIS SN, iremos enviar a todos uma simulação do parcelamento e os valores redutores!!!
Não sou cliente, e agora?
Calma, calma!! Entre em contato conosco e ficaremos felizes em ajudá-lo!