Os prazos para pagamento do simples nacional foram postergados!
O Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu nesta quarta-feira (18/3) postegar as datas de vencimento dos tributos federais que integram esse regime diferenciado de tributação a partir da competência de março de 2020. As alterações constam da Resolução 152 do Comitê, que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, também nesta quarta.
É importante salientar que a alteração serve apenas para os tributos federais, sendo eles: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ; Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — Cofins; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária — CPP.
Contudo, o imposto estadual – ICMS e o municipal – ISS não estão no escopo dessa regulamentação, ficando a critério do Estado e Município fazerem o mesmo ou não.
Sobre a postergação, determina o artigo 1º da Resolução:
- o vencimento da apuração de março, que seria em 20 de abril, agora passa a ser 20 de outubro;
- o vencimento da apuração de abril, que seria em 20 de maio, agora passa a ser 20 de novembro
- o vencimento da apuração de maio, que seria em 20 de junho, agora passa a ser 20 de dezembro.
Veja na íntegra o regulamento, clicando aqui.

Deolindo Oliveira
Empresário Contábil e Customer Success da Acedata Contabilidade. Sou formado em Publicidade e Propaganda pela Facha, pós-graduado em Marketing Digital pela INFNET-RJ, Bacharelando em Ciências Contábeis pela UnigranRio e Coach pelo Instituto Brasileiro de Coach. Apaixonado por transformar a vida de empresários e empresas.