5 dicas para evitar ações trabalhistas na sua empresa

Olá queridos leitores! Despesas não esperadas podem ser determinantes para o sucesso ou fracasso de uma empresa, portanto, vim trazer um assunto bem interessante que irá definitivamente te ajudar a evitar ações trabalhistas na sua empresa.
Por mais que a reforma trabalhista tenha reduzido significativamente o número de ações trabalhistas distribuídas, segundo o Conselho Nacional de Justiça o número de ações a serem julgadas até o final do ano passado (2019) chegava a quase 2 milhões. Ficou assustado? Pois é, eu também fiquei.
Além de estarmos no topo do ranking de países com maior número de processos, a demora do judiciário gera um grande acúmulo de processos.
Por este motivo, as empresas precisam dar uma atenção especial a esta questão, pois, além de ser uma despesa não esperada, pode prejudicar a imagem da companhia e a retenção de grandes talentos.
Neste artigo darei 5 dicas infalíveis para evitar ações trabalhistas na sua empresa, por consequência evitar que seus funcionários recorram à Justiça do Trabalho:
- Pagamento de verbas rescisórias;
- Pagamento de horas extras;
- Adicional de insalubridade/periculosidade;
- Recolhimento de FGTS;
- Indenização por danos morais.
Vamos ao que interessa. Siga-me os bons!
Pagamento das Verbas rescisórias
A legislação trabalhista prevê em seu artigo 477 que na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de até dez dias corridos contados a partir do término do contrato.
Todavia, caso este prazo não seja cumprido, a empresa deverá realizar o pagamento do valor equivalente ao salário do empregado, além de todas as demais verbas rescisórias.
Existem ainda casos que envolvem erros de cálculo e descontos indevidos na rescisão, acarretando mais problemas. A fim de se prevenir de problemas como esses, algumas empresas recorrem a ferramentas que automatizam o processamento de folha de pagamento evitando erros e retrabalhos.
Outra alternativa é terceirizar o departamento pessoal através de uma empresa especializada como, por exemplo, a Acedata Contabilidade que faz a gestão de ponto e benefícios dos empregados, além de automatizar as rotinas do departamento pessoal.
Pagamento de Horas Extras
Sabemos que a redução da equipe por conta de instabilidades financeiras sobrecarregam os colaboradores, que fazem muitas vezes horas extras. Além de manter seus colaboradores sempre sobre forte estresse, o empregador não faz o registro do ponto, e, consequentemente, não paga as horas extras corretamente, deixando de seguir o que estipula a CLT, gerando possíveis problemas com processos trabalhistas.
Com o intuito de evitar esse problema, a empresa pode se resguardar adotando um sistema eletrônico de ponto, o que garante transparência em relação às informações junto aos colaboradores. Isso permite a empresa controlar a frequência e as horas trabalhadas dos colaboradores adequadamente, bem como garantir a transparência junto aos funcionários – que devem ter acesso ao espelho de ponto e verificar se os horários coincidem com os praticados, assinando os mesmos.
Diante disso, muitas empresas têm investido nesta prática, poupando tempo e dinheiro, ajudando o RH a ter maior controle em possíveis reclamatórias. Um grande diferencial dessas ferramentas na atualidade é o fato de que algumas delas fornecem os dados em tempo real, o que permite aos gestores analisar todos os dias o banco de horas dos colaboradores. Isso evita surpresas no final do mês e permite controlar as horas extras dos colaboradores com eficiência.
O controle de ponto é obrigatório?
Depende da quantidade de colaboradores. De acordo com a legislação o controle de ponto é obrigatório para empresas que têm mais de 20 colaboradores, seja por registro de ponto manual, mecânico ou eletrônico. Contudo, é aconselhável que empresas com menos colaboradores também realizem o controle das jornadas de trabalho.
Todos os colaboradores são obrigados a realizar o registro do ponto?
Existem algumas flexibilizações quanto obrigatoriedade do registro de ponto, de acordo com as particularidades da função exercida pelo colaborador. Não se faz necessário o controle de ponto aquele colaborador que:
- tem como função um cargo de confiança ou de gerência;
- exerce atividade externa, na qual não é possível fixar e controlar horários, com o devido registro de tal condição na carteira de trabalho;
- que atuam por teletrabalho.
Ferramentas que podem ajudar seu controle
Ferramentas de gestão de ponto como a Ahgora, OiTchau, Tangerino e outros, permitem controlar e gerir as horas trabalhadas dos funcionários adequadamente e automatizam os cálculos de horas – que muitas vezes é feito de forma manual.
Pagamento do Adicional de insalubridade e periculosidade
O trabalho insalubre é aquele realizado em condições que expõem o funcionário a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados – em função da natureza, intensidade ou tempo de exposição. Assim, funções que apresentem riscos recebem adicional de insalubridade sobre o salário-mínimo de cada região ou pelo salário base do sindicato da classe (verifique sempre a convenção ou acordo coletivo), podendo variar entre 10% para graus mínimos de insalubridade até 40% para o grau máximo.
Já o trabalho periculoso é aquele em que o colaborador realiza atividade que por sua natureza implique em risco acentuado decorrente de exposição permanente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou outras espécies que coloquem em risco sua vida. Assim, as atividades compreendidas na NR-16 devem ser remuneradas com um acréscimo de 30% sobre o salário.
Sendo assim, as empresas devem estar atentas a essa questão, elaborando e implementando o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (elaborado pelo médico do trabalho) e o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (elaborado pelo Engenheiro em Segurança do Trabalho), que são obrigatórios para qualquer empresa, independentemente do número de funcionários e do ramo de atividade.
As empresas que não cumprirem as exigências destas normas estarão sujeitas a penalidades que variam de multas à interdição do estabelecimento.
Não deixe de Recolher o FGTS
De acordo com a Lei nº 8036 de 1990, que regulamenta o FGTS, os empregadores devem depositar, até o dia 07 de cada mês, em conta vinculada, o valor correspondente a um percentual (que varia de acordo com o tipo de contratação) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada funcionário.
Ele é um direito fundamental dos trabalhadores e as empresas tem a obrigação legal de fazer o depósito.
Nesse sentido, do ponto de vista da remuneração, integram a base de cálculo do FGTS as seguintes verbas abaixo. Confira!
- 13º Salário;
- Salário Maternidade;
- Repouso Semanal Remunerado;
- Quebra de caixa;
- Aviso Prévio Trabalhado;
- Aviso Prévio Indenizado;
- Auxílio doença e acidentário (Primeiros 15 dias a cargo do empregador);
- Adicionais (horas extras, noturno, insalubridade, periculosidade, tempo de serviço, transferência);
- Comissões;
- Gratificações legais e de função
A empresa que não efetuar esse depósito mensal nas condições estabelecidas em lei estará sujeita às penalidades previstas na legislação do sistema do FGTS.
Não paguei o FGTS dos meus colaboradores, o que fazer?
Calma, a reposta é simples. Faça um parcelamento!
A Caixa Econômica Federal permite o parcelamento de débitos do FGTS, que é uma alternativa dada aos empregadores em débito.
Conforme os débitos parcelados são recolhidos e individualizados na conta vinculada dos trabalhadores as parcelas são regularizadas, sendo o contrato liquidado após o pagamento total da dívida, mas é importante ficar atento a um detalhe: Se durante o curso do parcelamento, houver necessidade de rescindir o contrato do colaborador, os valores parcelados deverão ser antecipados e o valor devido, quitado.
A empresa deve sempre manter em seus arquivos o controle de pagamento das parcelas e os colaboradores que estão recebendo através do parcelamento.
A solicitação do parcelamento é feita pelo empregador, a qualquer tempo. Consulte o seu contador e veja as opções.
Cuidado com os excessos – Indenização por danos morais
O assédio moral consiste na exposição prolongada, frequente e repetida de funcionários a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes. Ele ocorre de modo direto (por meio de acusações, insultos e humilhações públicas, por exemplo) e de modo indireto (por meio de divulgação de boatos de funcionários, por exemplo), de forma a humilhar, ridicularizar, amedrontar ou inferiorizar o colaborador, podendo afetar negativamente sua saúde física e psicológica.
Gritos de guerra, uso de fantasias e coreografias para animar o ambiente de trabalho, sob a justificativa de dinâmica motivacional, não está colando muito com os juízes, ok!?
Toda dinâmica motivacional deve ser voluntária e aplicada por pessoa capacitada a fim de que se atinja o objetivo da dinâmica, sem constranger os colaboradores.
Metas que exigem grande esforço ou mesmo impossíveis de serem alcançadas, também podem afetar os colaboradores de modo a deixá-los desconfortáveis perante outros colegas de trabalho.
Não são incomuns, principalmente nas empresas varejistas, este tipo de comportamento.
Por isso, é importante tratar a todos com respeito, independente da hierarquia ou cargo, promover treinamentos e desenvolvimento dos líderes continuamente a fim de evitar excessos no tratamento, resguardando a empresa de possíveis indenizações por danos morais.
Dicas simples de como tratar esses problemas:
- Institua um canal de ouvidoria para que seus colaboradores possam fazer as denúncias, inclusive anônima, de possíveis assédios dentro da empresa;
- Crie manuais e distribua cartilhas sobre o conceito de assédio e sobre ética;
- Realize treinamentos com seus líderes e gestores sobre ética e moral.
Agora, toda esta teoria tem que estar necessariamente aliada à adoção de efetivas políticas comportamentais no contexto da empresa, com fiscalização rigorosa e punição exemplar.
Já dizia o ditado popular “É melhor prevenir do que remediar”.
Podemos concluir que além da questão financeira, os prejuízos causados por reclamações trabalhistas mancham a imagem da marca no mercado. A disputa judiciária gera desgaste na empresa impedindo-a de ter foco em ações estratégicas.
Portanto, a empresa precisa ter uma consciência ampla sobre os principais pontos que levam a processos trabalhistas, a fim de atenuá-los.
Acho que você pode se interessar por um conteúdo que escrevemos em 2018: Passivo trabalhista – Como reduzir e qual impacto no orçamento. Confere lá.
Ajudei você? Espero que sim! Leve esse conteúdo a mais pessoas, assim você também nos ajuda a promover mais conteúdos como esses.

Monique Guedes
Apaixonada pela minha família, sou advogada especialista em direito e processo do trabalho pela Universidade Cândido Mendes, formada em coach pelo Instituto Brasileiro de Coaching.