Como contratar Trabalhadores temporários para a Páscoa?

Com a chegada do período da Páscoa, as vendas esquentam e surgem oportunidades para quem está à procura de um emprego. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), foram abertas cerca de 10,7 mil vagas de trabalho temporário.
Mas você sabe como funciona esta modalidade de contratação do trabalho temporário?
De acordo com o auditor-fiscal da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Mateus Rodrigues, o trabalho temporário é formal e está previsto na Lei n° 6.019/74. Só existem duas opções de contratação para essa modalidade:
- Aumento na de demanda complementar de serviços, como neste caso específico da Pascoa,
- Substituir provisoriamente um funcionário da empresa que está afastado, como é o caso de férias e licença maternidade, por exemplo.
Duração do Contrato
Os contratos podem durar 180 dias e ser prorrogados por mais 90 dias. Depois disso, é necessário efetivar o ser de luz!
Quais os direitos trabalhistas dessa modalidade de contratação?
Todos! Independentemente do período de contratação, este trabalhador tem obrigações e direitos.
Devem receber a remuneração equivalente a dos empregados já existentes na empresa, com mesmo cargo e função, é claro, jornada de oito horas de trabalho, repouso remunerado (o famoso descanso, afinal todos somos filhos de Deus), adicional por trabalho noturno, férias proporcionais, remuneração das horas extras, assim como seguro contra acidentes de trabalho.
Quem for contratado temporariamente também tem direito à proteção previdenciária. Além disso, gozam de indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido.
Além do que já foi mencionado acima, ainda leis e regulamentos específicos que preveem outros direitos, como o vale-transporte e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
No final do contrato, se não houver necessidade de efetivação, como funciona?
Quando existe o rompimento do contrato por parte do empregador ou o término do contrato, o trabalhador temporário não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS depositado, como no caso dos efetivos. Também não cabe pagamento de aviso prévio no contrato de trabalho temporário. Neste caso, deverá realizar a demissão do colaborador, sendo devido os seguintes direitos:
- FGTS;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Indenização adicional de 1/12 avos dos valores recebidos.
Quem pode contratar através dessa modalidade?
Uma empresa não pode contratar diretamente um funcionário temporário. Para realizar a contratação de trabalhador temporário, é necessário uma intermediadora, ou seja, uma empresa de trabalho temporário devidamente registrada no MTE. Fique atento(a) a isso!
Posso recontratar?
Sim, desde que cumpra um dos requisitos da modalidade da contratação e 90 dias após o término do contrato.
Essa é uma excelente modalidade de contrato para cumprir um aumento exponencial de trabalho. Se feito da maneira correta, poderá ajudar as empresas a manter sua empresa em pleno funcionamento e atendendo bem a seus clientes, gerar empregos e não onerar tanto sua folha de pagamento.
Qualquer dúvida, só colocar nos comentários que a gente sempre responde!