Quais as etapas do processo de admissão de empregados?

A admissão de empregados é um processo burocrático e um dos mais importantes da empresa. Cada etapa desse processo precisa ser levado muito a sério e com uma atenção redobrada do RH, para evitar futuros problemas trabalhistas.
A rotina da admissão de empregados vai muito além do processo de seleção. Após a primeira ponta, existem os processos de exame e análise de documentações, exames médicos, onboard do colaborador , integração do funcionário, código de conduta e outros processos.
Todos esses processos precisam estar alinhados às Leis da CLT e para lhe ajudar nesse processo de admissão de empregador preparamos um artigo top! Conheça cada detalhe e evite erros trabalhistas que podem ser custosos à empresa.
Segue o fluxo!
Os processos da Admissão de empregado
1. Etapa do recrutamento
Na nossa opinião, o processo de recrutamento é um dos principais pilares para uma contratação de valor para as empresas.
É nesse momento que o recrutador tem o período de análise para escolher o perfil que melhor se adequa a empresa. É a partir dessa dinâmica que o recrutador e a empresa começam a criar seu laço de confiança com o futuro contratado.
É agora que a empresa expõe as necessidades da empresa e também o que será oferecido pelo contrato (salário, benefícios, extras e etc.).
Logo, é essencial agir com respeito e ética diante de todos os direitos legais do colaborador.
2. Analisando os documentos
Após o recrutamento, a empresa avisa o candidato sobre sua escolha e parte-se para o processo burocrático, que formaliza a admissão de empregados.
Nesta etapa o empregador solicita alguns documentos obrigatórios perante a legislação trabalhista na contratação.
Os documentos mais comuns solicitados pelas empresas na admissão de empregados são:
- cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovante de escolaridade, comprovante de residência e certidão de nascimento em caso de filhos de até 21 anos);
- registro profissional, em caso de profissões que possuem essa exigência, como por exemplo advogado (registro da OAB) ou médicos (CRM);
- certificado de alistamento militar para pessoas de 18 a 45 anos, do sexo masculino;
- atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – documento que atesta a saúde do profissional para exercer seu cargo e as funções determinadas;
- CNH, caso a função exija o uso de veículos;
- foto 3×4;
- Se houver, declaração de dependentes;
- título de eleitor e também o comprovante de votação das últimas três eleições.
Ah, existe um prazo para devolver a carteira de trabalho, não podendo ultrapassar 48h para a devolução, segundo artigo artigo 29 da lei da CLT.
Não podemos esquecer é claro do exame admissional, que pode variar conforme o cargo que o profissional irá exercer. Exames de visão e audição podem ser solicitados para resguardar a empresa em relação à saúde do colaborador em determinadas funções.
3. Etapa do registro
Já que fizemos a análise da documentação exigida na admissão de empregados e está tudo em ordem, vamos realizar registro do novo colaborador. O registro consiste em fazer as anotações na carteira de trabalho, registro eletrônico, livro ou ficha, previsto no artigo 41 a 48 da CLT.
Na ficha de registro do empregado precisa conter todas as informações referente ao empregador e empregado. Como por exemplo, salário, cargo, local de trabalho, horário e posteriormente férias, auxílio doença e etc.
4. Contrato de trabalho
Nesta etapa, formalizamos o processo de admissão de empregados. Não custa nada conferir o contrato né? Confira todos os dados, cláusulas e benefícios determinados pela empresa conforme acordado anteriormente.
Ele está previsto no artigo 442 da CLT, que explica tecnicamente o significado do contrato de trabalho perante a lei.
Art. 442 – Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Existem vários tipos de contrato pelo qual a empresa precisa estar atenta conforme suas regras. Os principais são:
- Contrato de trabalho por tempo determinado (quando há uma data de término prevista);
- Contrato de trabalho por tempo indeterminado (quando não existe um prazo para o término do acordo);
- Contrato de trabalho temporário (esse tipo de contrato pode se estender por no máximo 9 meses e funciona em casos de transição ou substituição de funcionário);
- Contrato de trabalho eventual (nesse caso não há vínculo empregatício. É um trabalho esporádico e por curtos períodos);
- Estágio (também não há vínculo empregatício e o contrato funciona como um termo de compromisso com as funções a serem executadas, acordadas entre o empregador e o estagiário).
Chega de burocracia! Vamos cuidar de pessoas
Terminando a burocracia do processo de admissão de empregados, a empresa deve dar a maior atenção possível a gestão integrativa de pessoas.
Essa etapa é fundamental para que o colaborador se integre o mais rápido possível a rotina da empresa.
1. Integração e apresentação do colaborador
A integração é um dos primeiros passos para o sucesso do colaborador na empresa.
Apesar de parecer um detalhe simples, é a partir desse momento que o colaborador começa a se engajar com o que a empresa tem a lhe oferecer. É nesse momento também que ele tem o primeiro contato com os membros da sua equipe.
Se a primeira impressão é a que fica, é fundamental ter esse impacto positivo para o colaborador logo nos primeiros contatos dele com a rotina da empresa. Mas o que não pode faltar na integração?
Existem várias questões essenciais a serem planejadas nessa apresentação. Desde mensagem de boas vindas e apresentação para seus novos colegas, ao time, até a exposição da história da empresa, cultura, instalações, missão, visão e valores.
Cada detalhe é importante para que o colaborador se sinta acolhido e confiante com o novo desafio. É recomendável que a empresa não esqueça de considerar o período de adaptação, para assim fazer cobranças mais concretas sobre a atuação do profissional.
2. Introdução do código de conduta e cultura da empresa
O código de conduta e cultura da empresa é a base sobre o que o colaborador deve ou não fazer dentro da organização.
É através dele que a empresa pode expor regras, que de alguma forma alinhem o perfil do colaborador com a cultura da empresa.
Ninguém pode seguir aquilo que não lhe é exposto e apresentado. Portanto, não dá cobrar um colaborador por alguma conduta se você sequer apresentou a ele algum caminho que ele deveria seguir.
E essa introdução do código de conduta da empresa na admissão de empregados serve como um guia para os novos profissionais tomarem decisões diárias.
Sem contar que com a missão, visão e valores da empresa expostas ao colaborador, aumentam as chances de sucesso na integração e adaptação do profissional.
E esse código de conduta pode conter informações básicas como o dress code até de condutas em redes sociais ou linguagem em e-mails internos e para o cliente. Isso dá maior segurança ao colaborador na execução de suas tarefas.
3. Treinamento
Ter um colaborador preparado para executar sua função na empresa, esse é um ponto crucial para que a organização alcance bons resultados.
E esse caminho está intimamente ligado ao treinamento, que deve fazer parte da integração e admissão de empregados.
Reservar um período para treinar o colaborador na função é fundamental para engajá-lo com os objetivos da empresa. Quem trabalha sabendo exatamente o que tem que fazer, sem pontas soltas da execução, fica mais motivado na busca por resultados.
E essa formação, para deixar o colaborador preparado, vem com treinamento. E não pense que essa capacitação é apenas uma bonificação para o profissional, ela tem total impacto na rotina da empresa.
Isso porque com treinamento você terá profissionais mais preparados para a execução das tarefas. A formação teórica de um novo colaborador é muito importante. Porém, é fundamental que o treinamento faça parte desse processo de admissão de empregados.
Sem contar que qualquer forma de treinamento e capacitação, além de ser um processo de integração do novo profissional, impacta diretamente na produtividade. Já que o treinamento e as capacitações potencializam as habilidades da equipe.
O processo de admissão de empregados é uma rotina essencial para que a empresa evolua e evite problemas com a justiça trabalhista.
Por isso, é fundamental que a empresa possua uma equipe preparada, que conheça as suas necessidades e a lei da CLT – para que a etapa burocrática seja cumprida.
É importante também entender que o processo de admissão de empregados não termina na assinatura do contrato. A partir daí a empresa precisa assumir uma etapa referente à gestão de pessoas, para que o colaborador seja integrado corretamente na empresa.
Sendo assim, é essencial que um planejamento estratégico da empresa na admissão de empregados contemple não só a parte burocrática, mas também de gestão de pessoas.
Organizações que conseguem aliar os dois pontos tem mais chances de sucesso com seus colaboradores. Podendo assim retê-los por mais tempo na empresa e diminuir o turnover.